
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME N.º 01.042040/2025
Chegou a hora de conferir os prêmios da promoção Dia dos Pais Sindisorte - Sindilojas e Sindigêneros Farroupilha ! E aí? Já se cadastrou? É simples. A cada R$ 100,00 em notas fiscais cadastradas você ganha um número da sorte para participar.
Ao cadastrar a primeira nota de qualquer valor, o sistema gerará automaticamente um número da sorte bônus que poderá ser consultado juntamente com os demais números da sorte gerado após o cadastro das notas.
Realize suas compras nos estabelecimentos participantes da promoção, conforme relacionados no site www.sindisortefarroupilha.com.br, solicite sua nota fiscal com CPF informado, registre-se no site e cadastre as suas notas de qualquer valor. Notas com aquisições de bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, medicamentos, armas e munições, explosivos e fogos de artifícios ou de estampido não poderão participar da promoção.
A cada R$ 100,00 (cem reais) cadastrados, você receberá 01 (um) cupom virtual com 01 (um) número da sorte para concorrer.
Poderão participar da promoção todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo o território nacional. Em caso do contemplado ser menor de idade, deverá, no ato de entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
Não. Estas notas serão invalidadas. Para os casos dos itens acima, o participante deverá solicititar uma nota separada dos demais itens, sob pena de ter o cupom invalidado, caso seja cadastrado.
Serão aceitos cupons e notas fiscais emitidos de 01 de julho de 2025 a 11 de agosto de 2025.
Podem ser cadastradas notas fiscais de qualquer valor, ou seja, não há valor mínimo de compra. O site irá somar o valor das notas e gerar 01 (um) número da sorte a cada R$ 100,00 (cem reais) cadastrados.
No site da promoção, em sindisortefarroupilha.com.br, clicando em Lojas Participantes.
Após efetuar o cadastro com seus dados, você deverá cadastrar seus cupons fiscais, realizando a leitura do QR Code do cupom fiscal ou preenchendo os dados constantes no documento fiscal para obter o número da sorte.
Lembre-se , notas com a aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não podem ser cadastradas. Caso isso ocorra, serão invalidadas. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras será gerado 01 (um) número da sorte.
Sim, todas as notas, independentemente do valor, ficam registradas. Você terá um saldo no valor da compra, que depois de efetuados novos cadastramentos, e atingir R$ 100,00 (cem reais), serão convertidos em 01 (um) número da sorte. O saldo será convertido em números no final da promoção.
Neste caso, revise seus dados e tente novamente. Cada CPF e e-mail poderá ser utilizado somente uma única vez (um cadastro). Todos os dados solicitados no cadastramento são de preenchimento obrigatório. Persistindo o erro, entre em contato com o Sindilojas de Farroupilha.
Sim. Você poderá, a qualquer momento, entrar com seu login e senha no site da promoção e consultar seus números da sorte clicando na opção MEUS NÚMEROS.
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Será gerada 1 (uma) série com 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, numerados
entre 00.000 e 99.999, sendo a distribuição feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
11.2 A apuração será realizada mediante extração dos prêmios da Loteria Federal e, caso ela não venha a ocorrer na data indicada, por
qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente.
11.3 A definição dos 60 (sessenta) ganhadores obedecerá a seguinte relação:
11.3.1 Primeiro ao décimo ganhador (1º ao 10): ocorrerá a partir da extração das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria
Federal, lidos de cima para baixo, sendo definido o primeiro ganhador por identidade ou aproximação e os demais por aproximação, conforme
regra descrita no item 11.6.
Exemplo: Números ganhadores = 12.345 (1º)
1º prêmio: 2 4 5 3(1) 12.346 (2º)
2º prêmio: 3 5 6 8(2) 12.344 (3º)
3º prêmio: 8 7 4 6(3) 12.347 (4º)
4º prêmio: 4 9 2 6(4) ...
5º prêmio: 1 2 3 4(5) 12.350 (10)
11.3.2 Décimo primeiro ao trigésimo ganhador (11 ao 30): ocorrerá a partir da extração das dezenas simples do primeiro ao quinto
prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, sendo definido o primeiro ganhador por identidade ou aproximação e os demais
por aproximação, conforme regra descrita no item 11.6.
Exemplo: Números ganhadores = 38.664 (11)
1º prêmio: 2 4 5(3)1 38.665 (12)
2º prêmio: 3 5 6(8)2 38.663 (13)
3º prêmio: 8 7 4(6)3 38.666 (14)
4º prêmio: 4 9 2(6)4 ...
5º prêmio: 1 2 3(4)5 38.674 (30)
11.3.3 Trigésimo primeiro ao sexagésimo (31 ao 60): ocorrerá a partir da extração das centenas simples do primeiro ao quinto prêmio
da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, sendo definido o primeiro ganhador por identidade ou aproximação e os demais por
aproximação, conforme regra descrita no item 11.6.
Exemplo: Números ganhadores = 56.423 (31)
1º prêmio: 2 4(5)3 1 56.424 (32)
2º prêmio: 3 5(6)8 2 56.422 (33)
3º prêmio: 8 7(4)6 3 56.425 (34)
4º prêmio: 4 9(2)6 4 ...
5º prêmio: 1 2(3)4 5 56.438 (60)
11.4 Será distribuído 1 (um) prêmio por CPF, de modo que se identificado um participante já contemplado, este será desclassificado e
aplicada a regra de aproximação, prevista no item 11.6, para identificação de outro possivelmente ganhador, obedecida a seguinte ordem de
distribuição dos prêmios:
a) 10 Vales-compra de R$1.000,00 (1º ao 10 ganhador);
b) 20 Vales-compra de R$200,00 (11 ao 30 ganhador);
c) 30 Vales-compra de R$200,00 (31 ao 60 ganhador).
11.5 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, será verificada a sua correspondência com um número validamente
distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:
a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível primeiro contemplado da sequência a ser apurada, conforme previstos
nos itens 11.3.1, 11.3.2 e 11.3.3;
b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação, prevista no item 11.6, para identificação do primeiro
possível ganhador.
Parágrafo único: Os demais ganhadores (2º em diante) de cada sequência prevista nos itens 11.3.1, 11.3.2 ou 11.3.3, serão
obrigatoriamente apurados através da aplicação da regra de aproximação, prevista no item 11.6.
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável”, distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal.
Sim, pois o ganhador que não apresentar a comprovação fiscal de sua compra para o Sindilojas de Farroupilha, em até 72h assim que for contatado, perderá o direito ao prêmio. O contato será feito através de ligação telefônica, whatsapp e/ou e-mail.